“O caminho para construir uma boa reputação
é dedicar-se a ser o que se quer aparentar”.
Sócrates
Este é o Código de Ética e Conduta da VIVACE PROCESS INSTRUMENTS, inspirado em nossos Valores e que contém os princípios que fazem parte da cultura VIVACE.
Este documento tem aplicação obrigatória entre todos os colaboradores da empresa, e deve servir de referência para os parceiros comerciais. Sem a pretensão de atender a todas as possibilidades inerentes ao desenvolvimento diário dos negócios, oferece, porém, orientações claras que vem para acrescentar valor, apoiar o crescimento e a constante busca pela excelência.
Todo colaborador, independentemente de cargo e atribuições, deve ter conhecimento e observar os padrões deste Código da empresa.
Acreditamos em Você!
Você pertence à família VIVACE PROCESS INSTRUMENTS por reunir condições e características adequadas às nossas necessidades.
Estamos certo de que você não terá dificuldade em adaptar-se ao Código de Ética e Conduta.
A área de Recursos Humanos está à sua disposição para auxiliá-lo no que for preciso e nos esclarecimentos de eventuais dúvidas.
Queremos fazer parte do seu sucesso profissional, contribua conosco com seus conhecimentos, atitudes, eficiência, interesse, disposição e, por fim, com a demonstração contínua de sua capacidade de assumir maiores responsabilidades.
Vamos fazer juntos da VIVACE a melhor empresa para se trabalhar.
Seja bem-vindo e boa sorte!
Atenciosamente,
Gestão de Pessoas
Equipe Recursos Humanos.
A VIVACE PROCESS INSTRUMENTS tem em seus valores e conduta o tratamento com dignidade para com todos os seus empregados e propicia um ambiente de trabalho com oportunidades iguais de crescimento profissional e pessoal e de respeito à liberdade individual.
O conflito de interesses na relação empregado-empresa ocorre quando o empregado usa sua influência ou comete atos com o intuito de beneficiar interesses particulares e que se contraponham ao interesse da VIVACE PROCESS INSTRUMENTS ou possam lhe causar danos ou prejuízos.
O empregado não poderá realizar atividades externas, como prestar consultoria ou ocupar cargo, em organizações com interesses conflitantes ou que façam negócios com a VIVACE PROCESS INSTRUMENTS.
Também não são aceitos vínculos societários, próprios ou por intermédio de cônjuge ou familiares, com fornecedores ou concorrentes da VIVACE PROCESS INSTRUMENTS, se o cargo que o empregado ocupa lhe conferir o poder de influenciar transações ou permitir acesso a informações privilegiadas.
O empregado que ocupar posições em entidades externas ou tiver cônjuge ou familiares que também trabalhem nas empresas da VIVACE PROCESS INSTRUMENTS, em concorrentes, em fornecedoras ou em clientes, deve comunicar o fato por escrito, o mais rápido possível, à sua liderança imediata, que avaliará eventuais conflitos de interesse e a concorrência com o horário de trabalho.
A organização não permite manter ou contratar parentes de primeiro ou segundo grau (pai,mãe, filhos, irmãos e tios) e cônjuges em funções em que haja uma relação hierárquica, direta ou indireta, ou que respondam ao mesmo superior imediato.
Consideram-se familiares os membros da família até o terceiro grau: pai, mãe, filho(a), irmão(ã), avô(ó), bisavô(ó), neto(a), bisneto(a), tio(a) e sobrinho(a). Para os efeitos deste Código, são considerados também os parentes por afinidade, a saber: cônjuge, companheiro(a), genro, nora, sogro(a), padrasto, madrasta, enteado(a) e cunhado(a).
Situações não explicitadas neste Código que possam acarretar conflito de interesses devem ser informadas às lideranças imediatas para orientação.
O empregado que, por força de seu cargo ou de suas responsabilidades, tiver acesso a informações estratégicas ou confidenciais, sobre a VIVACE PROCESS INSTRUMENTS, empresas associadas ou subsidiárias, ainda não divulgadas publicamente, não pode passá-las a terceiros nem transacionar títulos ou ações dessas empresas durante o período de confidencialidade.
Nesse caso, é dever do empregado impedir o acesso de quem quer que seja a tais informações, redobrando o cuidado com documentos e até mesmo com materiais deixados sobre as mesas ou em gavetas e armários.
Informações estratégicas ou confidenciais são aquelas não conhecidas pelo mercado e cuja divulgação poderá afetar as operações da Empresa. São exemplos dessas informações: resultados financeiros, aquisições ou vendas, segredo industrial, investimentos e assuntos afins.
O resultado do trabalho de natureza intelectual e de informações estratégicas, gerados na empresa, é de propriedade exclusiva da VIVACE PROCESS INSTRUMENTS.
O empregado é responsável por tratar de forma confidencial as informações sobre a propriedade intelectual a que tenha acesso em decorrência de seu trabalho, utilizando-as de forma cuidadosa. Não é permitida a divulgação dessas informações sem autorização expressa da direção da empresa.
Informações confidenciais em respostas a pedidos legítimos de autoridades governamentais podem ser fornecidas apenas após considerar se elas serão tratadas confidencialmente e após tomar as medidas adequadas à proteção de sua confidencialidade, com a ajuda do Departamento Jurídico da empresa.
Softwares protegidos por direitos autorais desenvolvidos internamente e/ou por contratos de licenciamento, não devem ser copiados, a menos que o detentor dos direitos autorais ou da licença dê, especificamente, permissão para tanto. Da mesma forma, é proibida a instalação de programas nos computadores da empresa que não tenham sido autorizados pelas áreas competentes.
Como integrante da VIVACE PROCESS INSTRUMENTS, o empregado deve ser criterioso com sua conduta em ambientes públicos, seja em circunstâncias de sua atividade profissional, seja em situações de sua vida privada, agindo com prudência e zelo, não expondo a VIVACE PROCESS INSTRUMENTS nem a própria carreira ao risco.
Seja em ambiente interno, seja externo, como participação em treinamentos ou eventos, utilizando o carro da Empresa ou outras situações que permitam a identificação do empregador, a conduta do empregado em situações de trabalho deve ser compatível com os Valores da VIVACE PROCESS INSTRUMENTS, contribuindo, assim, para o reconhecimento de sua boa imagem corporativa.
É vetado o uso de redes sociais com conteúdo difamatório, envolvendo fotos e demais mídias, que possam denegrir a imagem da empresa e/ou colocar colegas em situações constrangedoras.
Espera-se do empregado comportamento coerente com as condutas descritas neste Código.
A VIVACE PROCESS INSTRUMENTS valoriza a diversidade nas relações de trabalho. Portanto, a todos deve ser dado tratamento respeitoso, cordial e justo, independentemente do cargo ou da função que ocupem.
A VIVACE PROCESS INSTRUMENTS não admite discriminação ou preconceito de nenhuma natureza, sejam eles de raça, religião, faixa etária, sexo, convicção política, nacionalidade, estado civil, orientação sexual, condição física ou quaisquer outros.
Nos processos de recrutamento, seleção e promoção, os candidatos devem ser avaliados unicamente por suas condições de atender e se adequar às expectativas do cargo.
A VIVACE PROCESS INSTRUMENTS não aceita, tanto dentro de suas empresas quanto com fornecedores e parceiros de negócios, trabalho escravo ou em condição análoga, bem como uso de mão de obra infantil.
Se menor de idade entre 16 e 18 anos forem contratados, na condição de aprendiz seguindo as leis vigentes no País, a Empresa assegura que o trabalho não impedirá os seus estudos.
A demonstração de interesse de um subordinado em participar de um processo de recrutamento interno deve ser entendida por sua liderança como uma alternativa natural de evolução de carreira, não podendo dar ensejo a nenhum tipo de retaliação.
Eventuais erros cometidos por empregados deverão ser apontados pelas lideranças, sendo tais eventos acompanhados das informações e das diretrizes necessárias para evitar sua reincidência. A repetição de erros resultantes de descuido, negligência ou falta de interesse deve merecer rigorosa correção.
É conduta esperada de todos ouvir e considerar novas ideias, opiniões distintas, questionamentos e argumentações que representem uma forma de aprendizado e melhoria dos processos.
A VIVACE PROCESS INSTRUMENTS valoriza a sinergia entre as áreas, a cooperação entre empregados de todas as Unidades e o compartilhamento de conhecimentos como forma de aprendizado e disseminação das melhores práticas, resguardados os critérios de confidencialidade expostos no item Informações privilegiadas.
A VIVACE PROCESS INSTRUMENTS não admite assédios, tais como sexual, econômico, moral ou de qualquer outra natureza, nem situações que configurem desrespeito, intimidação ou ameaça no relacionamento entre empregados, independentemente de seu nível hierárquico.
O empregado que se considerar discriminado, humilhado ou alvo de preconceito, pressão, práticas abusivas ou em situação de desrespeito e que se sentir constrangido em tratar do assunto com seu superior hierárquico deve comunicar o fato ao Comitê de Conduta, utilizando-se dos canais da Ouvidoria colocados à sua disposição.
Caracteriza-se assédio o fato de alguém em posição privilegiada usar essa vantagem para humilhar, desrespeitar, constranger. O assédio moral ocorre quando se expõe alguém a situações de humilhação durante a jornada de trabalho. O assédio sexual visa obter vantagem ou favor sexual.
É proibida a ingestão de bebidas alcoólicas no horário de trabalho, assim como o exercício da função profissional em estado de embriaguez. São proibidos também o uso e o porte de drogas e a permanência no ambiente de trabalho em estado alterado pelo uso dessas substâncias, o que pode afetar a segurança e o desempenho tanto do empregado quanto de seus colegas de trabalho.
Armas de nenhuma espécie são permitidas nas dependências da Empresa, salvo para profissionais expressamente autorizados para tal.
São proibidas a comercialização e a permuta de mercadorias de interesse particular nas dependências da Empresa.
É vedado ao empregado realizar, em nome da VIVACE PROCESS INSTRUMENTS, qualquer contribuição em valor, bens ou serviços para campanhas ou causas políticas, exceto mediante deliberação do Conselho de Administração da VIVACE PROCESS INSTRUMENTS. Essa contribuição se fará de acordo com a legislação vigente.
A VIVACE PROCESS INSTRUMENTS respeita o direito individual do empregado de se envolver em assuntos cívicos e de participar do processo político. Entretanto, tal participação deve ocorrer em seu tempo livre e à sua custa. Nessa situação, o empregado deve tornar claro que as manifestações são suas, e não da VIVACE PROCESS INSTRUMENTS.
Recursos, espaço e imagem da VIVACE PROCESS INSTRUMENTS não podem ser usados para atender a interesses políticos pessoais ou partidários.
A VIVACE PROCESS INSTRUMENTS respeita a livre associação, reconhece as entidades sindicais como representantes legais dos empregados e busca o diálogo constante.
As negociações e o diálogo com esses parceiros devem ser feitos apenas pelas pessoas formalmente autorizadas.
Os bens, os equipamentos e as instalações da VIVACE PROCESS INSTRUMENTS destinam-se exclusivamente ao uso em suas operações e não podem ser utilizados para fins particulares, salvo em situações específicas definidas pela VIVACE PROCESS INSTRUMENTS.
É responsabilidade do empregado zelar pelo bom uso e pela conservação do patrimônio da VIVACE PROCESS INSTRUMENTS colocado sob sua guarda.
Questões relativas à doação, venda e cessão de uso de imóveis devem ser submetidas à avaliação do Departamento Jurídico.
Os sistemas eletrônicos e os recursos de informática estão à disposição dos empregados para o bom desempenho de suas funções.
Seu uso para assuntos pessoais é permitido desde que não contrarie normas e orientações internas nem prejudique o andamento do trabalho. São proibidos a troca, o resgate, o armazenamento ou a utilização de conteúdo obsceno, pornográfico, violento, discriminatório, racista, difamatório, que desrespeite qualquer indivíduo ou entidade e contrário às políticas e aos interesses da VIVACE PROCESS INSTRUMENTS. Jogos e mensagens de correntes também não são permitidos.
Usuários, em geral, não devem ter expectativa de privacidade na utilização desses sistemas e recursos. Por esse motivo, a VIVACE PROCESS INSTRUMENTS poderá, a seu critério, usar e monitorar qualquer informação transmitida ou residente nesses meios. Essa regra abrange a informação escrita ou armazenada em sistema eletrônico e qualquer outro meio associado.
Inclui também as informações desenvolvidas tecnicamente, adquiridas por associações, aquisição, licença, compra ou confiadas à VIVACE PROCESS INSTRUMENTS.
Todos os arquivos e informações referentes à atividade profissional criados, recebidos ou armazenados nos sistemas eletrônicos são de propriedade da VIVACE PROCESS INSTRUMENTS e constituem bens comerciais e legais. Assim, em caso de mudança ou desligamento de um empregado, essas informações mantidas por ele deverão ser encaminhadas à liderança imediata para guarda ou descarte.
A senha de acesso aos sistemas de informação VIVACE PROCESS INSTRUMENTS é de uso pessoal exclusivo, não sendo permitida sua concessão a terceiros, ainda que a um colega de trabalho.
Quaisquer tipos de software e programa não devem ser copiados ou instalados nos computadores da VIVACE PROCESS INSTRUMENTS sem a prévia autorização da área de Tecnologia de Informação.
A VIVACE PROCESS INSTRUMENTS entende por comunicação interna o conjunto de modelos oficiais da Companhia (papel timbrado, layout apresentação oficial e formatos de comunicados internos) utilizados como forma de comunicação.
É vedada a utilização desses modelos por qualquer colaborador para fins particulares, devendo estes serem restritos a assuntos ligados a Companhia.
VIVACE PROCESS INSTRUMENTS entende como mídia os canais de comunicação com a sociedade e opinião pública em geral e que possibilitam uma atuação em dois espaços distintos: publicidade/comercial e imprensa/editorial.
A propaganda institucional e de produtos deve evitar exageros, prepotência e preconceitos. Deve, também, assegurar a veracidade da informação veiculada.
A VIVACE PROCESS INSTRUMENTS condena a publicidade enganosa. As nossas iniciativas de marketing caracterizam-se por respeitar a legislação vigente, a ética e as normas de referência locais e internacionais.
Todo e qualquer contato efetuado por veículos da imprensa deve ser direcionado para a área de Assessoria de Imprensa da Companhia.
Os contatos com a imprensa serão promovidos, exclusivamente, pelos porta-vozes designados pela empresa – Diretor Presidente e Presidente do Conselho de
Administração - podendo esta tarefa ser desempenhada por outro Diretor, quando assim determinado. É vedado, portanto, as pessoas não autorizadas realizar contato com a imprensa em nome da VIVACE PROCESS INSTRUMENTS.
O empregado não deve promover a divulgação de informações sigilosas ou inverídicas na imprensa.
O contato com profissionais da imprensa não deve ser tratado, em hipótese alguma, como um relacionamento comercial.
Aspectos confidenciais serão rigorosamente respeitados na elaboração de apresentações para palestras, seminários, reuniões externas e outros eventos públicos. O conteúdo deve ser previamente aprovado pela chefia imediata do empregado envolvido.
A VIVACE PROCESS INSTRUMENTS adota uma posição objetiva e clara na divulgação das informações e que satisfaça os interesses das partes envolvidas.
A VIVACE PROCESS INSTRUMENTS se conduz pelo princípio da livre concorrência.
Todas as informações de mercado e de concorrentes, legítimas e necessárias ao negócio, devem ser obtidas por meio de práticas transparentes e idôneas, não se admitindo sua obtenção por meios ilícitos.
Aqui, meios ilícitos são formas ilegais e moralmente inaceitáveis de acesso a informações sigilosas.
É vedado ao empregado adotar qualquer atitude que denigra a imagem de concorrentes ou parceiros comerciais da VIVACE PROCESS INSTRUMENTS.
Os negócios da VIVACE PROCESS INSTRUMENTS devem se pautar pela observância às leis, aos Valores VIVACE PROCESS INSTRUMENTS e ao Código de Conduta, cabendo a todos os empregados assegurar seu cumprimento.
Não devem ser promovidos com concorrentes entendimentos com o objetivo de abuso de poder econômico ou de práticas comerciais arbitrárias.
A venda de produtos da Empresa a empregados deverá ser realizada conforme as regras previstas em política específica.
Acionistas e seus familiares devem seguir as mesmas regras válidas para os empregados na compra de produtos ou serviços da VIVACE PROCESS INSTRUMENTS.
São permitidas relações comerciais entre acionistas e seus familiares e empresas VIVACE PROCESS INSTRUMENTS, seja na qualidade de pessoa física, seja por meio de empresas das quais façam parte diretamente ou indiretamente.
Os negócios mencionados anteriormente deverão respeitar, rigorosamente, os princípios de isenção e transparência, ética, competitividade e inexistência de conflitos de interesse, razão pela qual os acionistas e seus familiares não devem desenvolver negócios ou atividades, cuja viabilização dependa exclusivamente da VIVACE PROCESS INSTRUMENTS.
A VIVACE PROCESS INSTRUMENTS deve adotar para com os membros da família dos acionistas controladores as mesmas regras (divulgação, preço, forma de pagamento, prazos contratuais, qualidade etc.) que adotam no tratamento com terceiros.
Cabe às pessoas ou às empresas interessadas em desenvolver relacionamento de ordem comercial com a VIVACE PROCESS INSTRUMENTS informar, quando houver tal ocorrência, a existência dos vínculos familiares acima previstos.
Todas as transações previstas aqui necessitarão da aprovação prévia do Conselho de Administração da VIVACE PROCESS INSTRUMENTS. Essas propostas deverão ser informadas pelo principal executivo da área, apresentando suas considerações, quando este entender que as premissas contidas nos parágrafos anteriores estejam atendidas.
Nas empresas nas quais a VIVACE PROCESS INSTRUMENTS participa do bloco de controle, o relacionamento com os demais parceiros deverá ser conduzido somente pelos representantes legais indicados pelo Conselho de Administração da VIVACE PROCESS INSTRUMENTS. A confidencialidade sobre os temas tratados deve ser sempre observada.
O contato com investidores externos de empresas da VIVACE PROCESS INSTRUMENTS deverá ser feito unicamente pela área definida como responsável pela função e segundo normas específicas a ela atribuídas.
A VIVACE PROCESS INSTRUMENTS expressa com seriedade o compromisso com a ética nos seus relacionamentos com clientes, colaboradores, acionistas, fornecedores, comunidade e sociedade em geral.
Para a VIVACE PROCESS INSTRUMENTS, ética é o equilíbrio e bom funcionamento social tendo em mente o que é justo para a empresa e para a sociedade. É o que proporciona relações íntegras, imparciais, transparentes e de respeito às pessoas, à diversidade e ao meio ambiente.
Integridade e ética são pilares da VIVACE PROCESS INSTRUMENTS.
A empresa é comprometida com um alto padrão de integridade em todas suas áreas de atuação e adota uma política de tolerância zero para todos os casos onde houver violação da integridade e ética.
Temos atuado sempre com uma abordagem sistemática de forma a prevenir, detetar e resolver quaisquer situações de problemas potenciais.
Esperamos que todos os nossos colaboradores diretos e indiretos ajam de forma ética, com integridade, proporcionando benefícios aos nossos clientes com produtos e serviços de qualidade e dentro do que determina a legislação.
Agir com ética e integridade não restringe o desenvolvimento dos negócios. Pelo contrário, agrega valor, apoia o crescimento, facilita a busca pela excelência em todos os níveis e todos ganham com responsabilidade social.
Não agir desta forma resultará em ação disciplinar, e pode levar à rescisão do vínculo empregatício, rescisão de contrato de fornecimento e prestação de serviços com a VIVACE PROCESS INSTRUMENTS.
• Ética
Equilíbrio e bom funcionamento social tendo em mente o que é justo para a empresa e para a sociedade.
• Esforço Coletivo
Apoiamos todo e qualquer trabalho individual que produza melhores resultados coletivos, de forma a agregar o melhor do conhecimento e a capacidade de superar desafios.
• Inovação
Acreditamos que é a nossa capacidade de transformar novas ideias e tecnologias em soluções que garantem o futuro da empresa.
• Eficiência
É nosso esforço diário de melhorar sempre e a vontade de fazer acontecer que garantem a atratividade de nossas soluções.
• Flexibilidade
Desenvolver sempre formas mais eficientes de responder às necessidades de nossos clientes, aumentando nossa capacidade de superar desafios.
• Sustentabilidade
Ser capaz de criar resultados efetivamente equilibrados no que se refira aos aspectos econômicos, sociais e ecológicos, atraindo a preferência de nossos clientes e investidores.
É dever de cada colaborador levar ao conhecimento das instâncias responsáveis toda e qualquer informação sobre violação ou suspeita de violação do estabelecido neste Código de Conduta. Todas as condutas inadequadas ao ambiente de trabalho serão imediatamente investigadas, sendo garantidos o anonimato e a confidencialidade de quem as apresentar. As denúncias, informações e/ou sugestões devem ser feitas ao Coordenador de Recursos Humanos, pessoalmente ou através dos canais de denúncia, que deverá proceder da seguinte forma:
- Levar o assunto para o gestor da pessoa envolvida, cabendo a esse atuar conforme orientações deste Código de Conduta, envolvendo outros gestores e superiores imediatos, caso necessário;
- Acompanhar o caso;
- Informar a Comissão de Ética o que for apurado. A comissão analisará a questão e recomendará ações de correção que julgar necessárias;
- Levar ao conhecimento do denunciante as medidas tomadas em relação a sua denúncia.
Na eventualidade de a Comissão de Ética defrontar-se com situações que possam gerar desconforto ou constrangimento para algumas das partes, no ato de julgar, o caso deve ser submetido a Diretoria. Persistindo o impasse, pode-se buscar o apoio árbitro externo.
Cabe aos gestores, em todos os níveis, garantir que seus subordinados e contratados conheçam e apliquem os preceitos deste Código, que deve ser um exemplo de conduta a ser seguido por todos os empregados.
As pessoas que reconhecidamente incorrerem na falta de cumprimento deste Código de Conduta, estão sujeitas às penas disciplinares que podem, inclusive, levar à rescisão do contrato de trabalho por justa causa.
Abaixo, ações disciplinares que podem ser aplicadas, conforme a gravidade de cada caso:
AÇÕES DISCIPLINARES
A aplicação de penalidades deve ser feita, tanto quanto possível, logo em seguida à falta cometida, sob pena de caracterizar o perdão tácito. Admite-se um período maior de tempo para a aplicação de penalidade quando a falta requerer apuração de fatos e das devidas responsabilidades. As sanções devem ser justas, razoáveis e proporcionais à falta cometida.
Faltas semelhantes devem receber sanções semelhantes.
Quando um empregado julgar que há uma disfunção em determinada norma, ele deverá recorrer ao seu chefe imediato e solicitar uma revisão dessa norma.
A mesma será reavaliada pelo departamento competente e poderá ser revisada.
O empregado deve solicitar orientação a seu chefe imediato em casos nos quais, por falta de infraestrutura ou recursos adequados, não consiga cumprir a norma.
Por sua vez, este deverá levar o caso a um nível adequado da organização para buscar uma solução definitiva.
CANAIS DE COMUNICAÇÃO/ DENÚNCIA COMISSÃO DE ÉTICA
Email: etica@vivaceinstruments.com.br
VIVACE PROCESS INSTRUMENTS
R: Julio Xavier, 108
Jardim Bela Vista - Cravinhos/SP
14.140-000
Correspondência deve ser encaminhada aos cuidados da Comissão de Ética.
Para conhecer, analisar e resolver qualquer questão referente ao Código de Conduta, a
VIVACE PROCESS INSTRUMENTS mantém estes canais que podem ser usados pelos públicos interno e externo, sem a necessidade de identificação.
Imparcial e com transparência, a VIVACE PROCESS INSTRUMENTS garante a confidencialidade das informações, preservando a identidade das pessoas envolvidas, e promove um ambiente melhor para todos. Por meio dela, é possível esclarecer dúvidas de interpretação e encaminhar denúncias de descumprimento do Código de Ética e Conduta, como corrupção, suborno, fraude, agressão ao meio ambiente, informações falsas, registros contábeis inadequados, mal-uso de ativos da Empresa, discriminação por raça, cor, religião, sexo, condição física ou social e comportamento e procedimentos não éticos.